Licenciamento Ambiental Para proteger o meio ambiente, foi institucionalizado o licenciamento ambiental, que atua como medida preventiva e corretiva. Trata-se do procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas poluidoras. Em Minas Gerais os empreendimentos são enquadrados por classes, de acordo com porte e potencial poluidor segundo a DN Copam 74/04. Para os empreendimentos classes 1 e 2, é obrigatória a obtenção da Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF). Para as demais classes (3 a 6), a regularização ambiental é composta por licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO). A regularização ambiental de um empreendimento não termina, entretanto, com a obtenção da Licença de Operação (LO) ou da AAF. O fato de ter obtido um ou outro desses diplomas legais significa que o empreendimento atendeu a uma exigência legal, mas a manutenção da regularidade ambiental pressupõe o cumprimento permanente de diversas exigências legais e normativas, explícitas ou implícitas na licença ambiental ou na AAF. Realizamos a consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de todo o processo de licenciamento de todos os portes. |